A não-conformidade intencional às normas técnicas acarreta concorrência desleal no setor da construção civil, representando crime contra o consumidor, conforme Lei 8078 art. 39, inciso VIII do “Código de Defesa do Consumidor.”
A não-conformidade intencional às normas técnicas acarreta concorrência desleal no setor da construção civil, representando crime contra o consumidor, conforme Lei 8078 art. 39, inciso VIII do “Código de Defesa do Consumidor.”