Com implicações técnicas e comerciais, a NBR 15.575 impacta de fabricantes a construtoras e prestadores de serviços. Normativa será obrigatória para projetos protocolados em novembro desse ano
Mirian Blanco
Requisitos que não dependam diretamente da altura também se aplicam a prédios com mais de cinco pavimentos
Entra hoje em vigor pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) a NBR 15.575 – Edifícios habitacionais de até cinco pavimentos – Desempenho. Com ela, os consumidores de imóveis terão uma ferramenta legal para exigir, das construtoras, que os sistemas que compõem os edifícios, desde instalações hidrossanitárias e pisos a estruturas, fachadas e coberturas, atendam obrigatoriamente a requisitos mínimos de desempenho ao longo de uma determinada vida útil.
A normativa tem implicações tanto técnicas quanto comerciais, impacta de fabricantes a construtoras e prestadores de serviços, e será utilizada como diferencial de mercado por empresas como Gafisa, Cyrela Goldsztein, Odebrecht Residencial, Goldfarb, Tecnisa, Tecnum, Schain Desenvolvimento Imobiliário, Plano & Plano, Tarjab e BKO Engenharia.
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